TODO AQUELE QUE INVOCAR O NOME DE JESUS SERÁ SALVO!

MATEUS 11:27 "Todas as coisas me foram entregues por meu Pai, e ninguém conhece o Filho, senão o Pai; e ninguém conhece o Pai, senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar. 28 Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei. 29 Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas. 30 Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve". ATOS 4:12 "em nenhum outro há salvação, porque também debaixo do céu nenhum outro nome há, dado entre os homens, pelo qual devamos ser salvos".


23 de junho de 2013

ROMANOS 13:8 A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei. 9 Com efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho, não cobiçarás; e se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. 10 O amor não faz mal ao próximo. De sorte que o cumprimento da lei é o amor. 11 E isto digo, conhecendo o tempo, que já é hora de despertarmos do sono; porque a nossa salvação está agora mais perto de nós do que quando aceitamos a fé. 12 A noite é passada, e o dia é chegado. Rejeitemos, pois, as obras das trevas, e vistamo-nos das armas da luz. 13 Andemos honestamente, como de dia; não em glutonarias, nem em bebedeiras, nem em desonestidades, nem em dissoluções, nem em contendas e inveja. 14 Mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo, e não tenhais cuidado da carne em suas concupiscências.

APRENDA DIREITINHO VIU! ***** BRASIL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento). LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII - salário-família para os seus dependentes; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados:> a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
BOM DIA AMADOS DE DEUS! Graça e paz, um abençoado domingo a todos, em o nome de Jesus. Hoje eu pego de leve nos crentes que não são crentes. Aquele famoso tipo que ao invés de ser coberto pelo sangue de Jesus, está revestido por uma camisa de time de futebol. não que eu tenha nada contra futebol, até gosto, sou torcedor do cruzeiro de MG, mas quando sobra tempo. O que quero ressaltar é a idolatria ridícula que tais crentes possuem para venerar o timeco. Gastam duas horas para ver uma partida de futebol, mas não tem coragem de chegar mais cedo na igreja para pelo menos orar 30 minutos. E quando o pastor convoca uma reunião de oração quase não aparece ninguém, e o pastor é chamado de fanático. Como querem vencer na vida sem oração? Enquanto o jogador corre atrás da bola, você vibra, ele enriquece e você empobrece. Grita gol mané, comemore bastante, mas quando a desgraça fazer de você um miserável, não diga seis hora por mim, tome vergonha na cara e ponha o rosto no pó. A oração precisa ter o primeiro lugar na nossa vida, depois da adoração. Sem oração a vida é complicada. Ninguém chega a lugar nenhum, se pelo menos 30 minutos por dia não dobrar os joelhos no chão. Por causa do futebol que te toma duas horas de vida, você deixa de ser apreciado por Deus, talvez num momento que Ele te presentearia com uma grande benção. Grita Gol Mané! Mas não diga seis hora por mim.

22 de junho de 2013

EM O NOME DE JESUS CRISTO, EU AGUARDO O TEU PEDIDO DE ORAÇÃO. SEJA VOCÊ DE QUALQUER PAÍS DO PLANETA. MANDE-ME UM E-MAIL para "bianchinienazare@gmail.com" NÃO VOU TE COBRAR NADA, apenas quero ver Deus abençoando a tua vida, a tua saúde, a tua família e vossos negócios. Paz seja contigo!

A SEGURANÇA DAQUELE QUE SE REFUGIA EM DEUS! SALMO 91:1 AQUELE que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará. 2 Direi do SENHOR: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei. 3 Porque ele te livrará do laço do passarinheiro, e da peste perniciosa. 4 Ele te cobrirá com as suas penas, e debaixo das suas asas te confiarás; a sua verdade será o teu escudo e broquel. 5 Não terás medo do terror de noite nem da seta que voa de dia, 6 Nem da peste que anda na escuridão, nem da mortandade que assola ao meio-dia. 7 Mil cairão ao teu lado, e dez mil à tua direita, mas não chegará a ti. 8 Somente com os teus olhos contemplarás, e verás a recompensa dos ímpios. 9 Porque tu, ó SENHOR, és o meu refúgio. No Altíssimo fizeste a tua habitação. 10 Nenhum mal te sucederá, nem praga alguma chegará à tua tenda. 11 Porque aos seus anjos dará ordem a teu respeito, para te guardarem em todos os teus caminhos. 12 Eles te sustentarão nas suas mãos, para que não tropeces com o teu pé em pedra. 13 Pisarás o leão e a cobra; calcarás aos pés o filho do leão e a serpente. 14 Porquanto tão encarecidamente me amou, também eu o livrarei; pô-lo-ei em retiro alto, porque conheceu o meu nome. 15 Ele me invocará, e eu lhe responderei; estarei com ele na angústia; dela o retirarei, e o glorificarei. 16 Fartá-lo-ei com longura de dias, e lhe mostrarei a minha salvação.
"NUNCA VOS CONHECI"... ESSA DOEU! - MATEUS 7:13 Entrai pela porta estreita; porque larga é a porta, e espaçoso o caminho que conduz à perdição, e muitos são os que entram por ela; 14 E porque estreita é a porta, e apertado o caminho que leva à vida, e poucos há que a encontrem. 15 Acautelai-vos, porém, dos falsos profetas, que vêm até vós vestidos como ovelhas, mas, interiormente, são lobos devoradores. 16 Por seus frutos os conhecereis. Porventura colhem-se uvas dos espinheiros, ou figos dos abrolhos? 17 Assim, toda a árvore boa produz bons frutos, e toda a árvore má produz frutos maus. 18 Não pode a árvore boa dar maus frutos; nem a árvore má dar frutos bons. 19 Toda a árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. 20 Portanto, pelos seus frutos os conhecereis. 21 Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no reino dos céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus. 22 Muitos me dirão naquele dia: Senhor, Senhor, não profetizamos nós em teu nome? e em teu nome não expulsamos demônios? e em teu nome não fizemos muitas maravilhas? 23 E então lhes direi abertamente: Nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vós que praticais a iniqüidade. JESUS está dizendo o seguinte: Os caminhos estão disponíveis, a situação é bem clara. Ou servimos a Jesus e produzimos frutos dignos de Sua pessoa, ou praticamos carnalidade e obras más que são próprias de quem vive nas trevas. Por outro lado, tenha cautela, prudência e tenha certeza que você não será enganado por bundões que se disfarçam em servos de Deus. Diga não ao pecado, e se alguém tentar escravizar a tua vida com preceitos de religiosidade sem vida... Caia fora! Tenha Jesus como SENHOR de sua vida. Se pintar algum lobo no caminho... Pau nele!
O PADRÃO DO JUSTO! Hum... SALMO 24:3 Quem subirá ao monte do SENHOR, ou quem estará no seu lugar santo? 4 Aquele que é limpo de mãos e puro de coração, que não entrega a sua alma à vaidade, nem jura enganosamente. 5 Este receberá a bênção do SENHOR e a justiça do Deus da sua salvação. TIAGO 1:27 A religião pura e imaculada para com Deus, o Pai, é esta: Visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações, e guardar-se da corrupção do mundo. O VERDADEIRO CIDADÃO DO CÉU! SALMO 15:1 SENHOR, quem habitará no teu tabernáculo? Quem morará no teu santo monte? 2 Aquele que anda sinceramente, e pratica a justiça, e fala a verdade no seu coração. 3 Aquele que não difama com a sua língua, nem faz mal ao seu próximo, nem aceita nenhum opróbrio contra o seu próximo; 4 A cujos olhos o réprobo é desprezado; mas honra os que temem ao SENHOR; aquele que jura com dano seu, e contudo não muda. 5 Aquele que não dá o seu dinheiro com usura, nem recebe peitas contra o inocente. Quem faz isto nunca será abalado.

A VERDADE QUE OS PASTORES RENEGAM! NÃO SEJA DIZÍMISTA, SEJA ADORADOR! Deus não se compra com esmolas. CONCORDO EM TUDO! Quem ler tudo irá entender por que eu não sou dizimista.

DÍZIMOS NO NOVO TESTAMENTO Os dicionários bíblicos assim definem o dízimo: A décima parte, tanto das colheitas como dos animais, que os israelitas ofereciam a Deus (levítico 27:30-32 e Hebreus 7.1-10). O dízimo era usado para o sustento dos levitas (Números 18.21-2), dos estrangeiros, dos órfãos e das viúvas (Deuteronômio 14.29). Para iniciar o nosso estudo bíblico, já conhecemos que mesmo na vigência da Lei de Moisés, dízimo não era dinheiro (Deuteronômio 14.22-27), mas dez por cento das colheitas de grãos e de animais, e eram destinados à suprir os Levitas que não tinham parte e nem herança na terra prometida. No Novo Testamento o dízimo foi citado três vezes, vamos conhecer o porquê e em quais circunstâncias a Palavra se refere a essa ordenança da Lei. A primeira vez que o dízimo foi citado no Novo Testamento (Mateus 23.23), Jesus censurou os escribas e fariseus, dizendo-lhes: Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas! Que dizimais a hortelã, o endro e o cominho, e desprezais o mais importante da lei, o juízo, a misericórdia e a fé. Deveis, porém, fazer estas coisas e não omitir aquelas. Por isso, quando anunciamos que o dízimo é abolido no tempo da graça, os seus patronos e beneficiários imediatamente bradam por Mateus 23.23, e muitos, por não vislumbrar a divisão existente na Palavra entre o Antigo Testamento (feito por leis, cerimônias e rituais) e o Novo Testamento (da graça), ainda trazem nos lombos o pesado fardo da lei, mesmo depois da revogação do precedente mandamento, por causa da sua fraqueza e inutilidade (pois a lei, nenhuma coisa aperfeiçoou), sendo introduzida uma melhor esperança, pela qual chegamos a Deus (Hebreus 7.18 e 19), pela aspersão do sangue de Cristo na cruz do Calvário, o qual veio justamente para libertar o homem do jugo da lei, mas o seu sacrifício continua sendo rejeitado. Então vamos buscar discernimento espiritual na Palavra, para entendermos o porquê, naquela ocasião Jesus recomendou a manutenção dessa ordenança da lei, dizendo: Deveis, porém, fazer estas coisas e não omitir aquelas. Assim afirmou Jesus, porque era um judeu, nascido sob a lei (Gálatas 4.4), e viveu na tutela da lei. Reconhecendo-a, disse dessa forma, pela responsabilidade de cumprir a lei. E para isso, em Mateus 5.17 e 18, Ele disse: Não cuideis que vim abolir a lei e os profetas, mas vim para cumpri-la, e, nem um jota ou til se omitirá da lei, sem que tudo seja cumprido. Jesus assegurou que a lei deveria ser cumprida, mesmo no decorrer do seu ministério, porque qualquer que se violasse a lei, seria apedrejado até a morte. E nesse caso, Ele não iria cumprir a sua missão aqui na terra para libertar o homem que estava morto na maldição do pecado. E verdadeiramente Jesus cumpriu a lei. Foi circuncidado aos oito dias, foi apresentado na sinagoga (Lucas 2. 21-24), assumiu o seu sacerdócio aos trinta anos (Lucas 3.23, Números 4.43, 47), e exerceu outras formalidades cerimoniais da lei. Observe também, que Jesus curou o leproso (Mateus 8.1-4) e depois o mandou apresentar ao Sacerdote a oferta que Moisés ordenou no capítulo 14 de Levítico. E hoje, alguém oferece ao sacerdote alguma oferta após a graça da libertação das enfermidades? Porque a Nova Aliança não teve princípio no nascimento de Jesus, mas na Sua morte (Gálatas 3.22-25 e 4.4, 5), para tanto, Cristo, ao render o seu espírito a Deus (Mateus 27.50,51), o véu do templo rasgou-se de alto a baixo, então passamos a viver pela graça do Senhor Jesus, encerrando-se ali, toda ordenança da lei de Moisés, sendo introduzido o Novo Testamento, o Evangelho da salvação pelo triunfo do Senhor Jesus Cristo na cruz do Calvário. O que precisamos entender de vez por todas, que Cristo não veio a ensinar os judeus a viverem bem a Velha Aliança, Ele disse: Um novo mandamento vos dou (João 13.34), e, se a justiça provem da lei, segue-se que Cristo morreu em vão (Gálatas 2.21). E em Mateus 5.20, disse Jesus: Se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no Reino dos céus. Considere que o Senhor Jesus Cristo mandou justamente os escribas e fariseus (os quais o Senhor sempre os tratou por hipócritas, falsos) que cumprissem a lei de Moisés, que ordenava o dízimo. Nós porém, para herdarmos o reino do Céu, não podemos de forma alguma voltar no ritual da lei Mosaica como faziam os escribas e fariseus, mas precisamos exceder essa lei, ainda que abolida. O amor, a graça e a paz do Senhor Jesus excede a lei e todo entendimento humano. A Segunda vez que o Senhor Jesus referiu-se ao dízimo, foi na Parábola do Fariseu e do Publicano (Lucas 18.9-14), e outra vez Jesus censurou os dizimistas. Tomou como exemplo um religioso, dizimista fiel, o qual jejuava duas vezes por semana, porém, exaltava a si mesmo e humilhava um pecador que suplicava a misericórdia do Senhor. É interessante observar que os fariseus continuam se exaltando e da mesma forma, batem no peito e dizem: Eu sou dizimista fiel. Mas nesta narrativa alegórica, o Senhor Jesus Cristo exemplificou que no Evangelho não há galardão para os dizimistas, ao contrário, Jesus sempre os censurou. A ABOLIÇÃO DOS DÍZIMOS Hebreus 7.5: E os que dentre os filhos de Levi receberam o sacerdócio tem ordem, segundo a lei, de tomar os dízimos do povo, isto é, de seus irmãos, ainda que tenham saído dos lombos de Abraão. Medite, a palavra afirma que Moisés deu uma lei ao seu povo, direcionada aos filhos de Levi, especificamente aos que receberam sacerdócio para trabalhar nas tendas das congregações, os quais tinham ordem, segundo a lei de receber os dízimos dos seus irmãos. Agora note o relato do versículo 11e 12: Hebreus 7.11: De sorte que, se a perfeição fosse pelo sacerdócio Levítico (porque sob ele o povo recebeu a lei), que necessidade se havia logo de que outro sacerdote se levantasse, segundo a ordem de Melquisedeque (referindo-se a Jesus Cristo) e não fosse chamado segundo a ordem de Arão? (menção a Moisés, o qual introduziu a lei ao povo). Hebreus 7.12: Porque mudando-se o sacerdócio, necessariamente se faz também mudança na lei. Meditando no texto acima, especificamente nestes versículos, onde a palavra do Senhor assegura que os sacerdotes Levíticos recebiam os dízimos segundo a lei (Hebreus 7.5), Porque através deles (sacerdotes Levíticos) o povo recebeu a lei (Hebreus 7.11) e mudando-se o sacerdócio, necessariamente se faz também, mudança na lei (Hebreus 7.12), porque se a perfeição fosse pelo sacerdócio Levítico (pelo qual o povo recebeu a lei), qual a necessidade do Senhor Deus enviar outro Sacerdote? A palavra não deixa sombra de dúvida que não só o dízimo, mas toda a lei de Moisés foi por Cristo abolido. Mudou o Sacerdócio, necessariamente se faz mudança na Lei. E, se voltarmos na lei que fora direcionada especificamente aos filhos de Levi, aos que receberam o sacerdócio do Senhor Deus e, se aplicada aos crentes hoje, ela torna-se intempestiva e ilegítima, porque os “pastores” de hoje não são sacerdotes levitas. E Jesus afirmou que a lei e os profetas duraram até João (Lucas 16.16), e mudando-se o sacerdócio, necessariamente se faz mudança na lei (Hebreus 7.12). Portanto amados, apenas esses três versículos (5, 11,12) do capítulo 7 da carta aos Hebreus, seriam suficientes para entendermos a abolição de toda lei, e não falarmos mais em obras mortas, como o dízimo no tempo da Graça do Senhor Jesus. Outra particularidade, no capítulo 18 do livro de Números, o Senhor Deus adverte aos sacerdotes levitas dizendo: Na sua terra, possessão nenhuma terás, e no meio deles nenhuma parte possuirás; eu sou a tua parte e a tua herança no meio dos filhos de Israel. Gostaríamos de recomendar aos pregadores contemporâneos (os que querem se assemelhar aos sacerdotes levitas), seria bom que guardassem os mandamentos do Senhor para aquela tribo, os quais não possuíam bens materiais, pois o Senhor era a herança dos sacerdotes levitas. AS OFERTAS NO NOVO TESTAMENTO E, falando pela Palavra, semelhantemente aos dízimos, não é licito os dirigentes das igrejas denominacionais receberem ofertas (dinheiro ou bens materiais) dos seus fieis, visto que no Novo Testamento não há fundamento para essa prática, pois, as ofertas citadas na Lei de Moisés não eram doações de bens materiais, mas sim oferendas de animais, cereais ou bebidas, entregues a Deus como parte do culto de adoração. No livro de Levítico, do capítulo 1 a 7, está especificado cinco tipos principais de ofertas e sacrifícios: 1) Holocausto, em que o animal era completamente queimado no altar Levíticos (1.1-17 e 6.8-13). 2) Oferta de manjares, isto é, de cereais (Levíticos 2.1-16 e 6.14-23). 3) Sacrifício pacífico ou de paz (Levíticos 3.1-17; 7.11-21). 4) Oferta pelo pecado, isto é, para tirar pecados (Levíticos 4.1-5.13; 6.24-30). 5) Oferta pela culpa, isto é, para tirar a culpa (Levíticos 5.14-6.7; 7.1-7). Das ofertas de paz havia três tipos: por gratidão a Deus (Levíticos 7.12), para pagar voto ou promessa (Levíticos 7.16) e a voluntária, que era trazida de livre e espontânea vontade (Levíticos 7.16). Além dessas, havia também a libação, tipo de oferta em que se derramava vinho (Levítico 23.13), e também a OFERTA ALÇADA, sobre a qual, vamos meditar no texto abaixo. Mas, os sacrifícios do A.T. eram provisórios (Hebreus 10.4) e apontavam para o Cordeiro de Deus (João 1.29 e Hebreus 9.9-15), cujo sangue, pela sua morte na cruz, nos limpa de todo pecado (I João 1.7). OFERTA ALÇADA NO EVANGELHO Ainda que os esclarecimentos sejam bem detalhados, sabemos que haverá apologia sustentada na oferta da viúva pobre (Lucas 21.1-4), ocasião em Jesus observava os ricos lançarem as suas ofertas na arca do tesouro; e também uma pobre viúva que lançava ali duas pequenas moedas; então, disse Jesus: Em verdade vos digo que lançou mais do que todos, esta pobre viúva, porque todos aqueles deram como ofertas de Deus do que lhes sobeja; mas esta, da sua pobreza, deu todo o sustento que tinha. Exatamente como o dízimo de Mateus 23.23, todas as vezes que a Palavra cita “OFERTA” no Novo Testamento, assim como a oferta da viúva pobre, todos esses episódios sobrevieram na vigência da lei de Moisés, mas aqui há uma palavra revelada. Vamos meditar no Antigo Testamento sobre os dízimos e ofertas alçadas, para discernimento espiritual da Palavra: No livro de Números 18.20-28, disse o Senhor a Arão: Na sua terra possessão nenhuma terás, e no meio deles nenhuma parte terás; eu sou a tua parte e a tua herança no meio dos filhos de Israel. E eis que aos filhos de Levi tenho dado todos os dízimos em Israel por herança, pelo seu ministério que exercem, o ministério da tenda da congregação. Os levitas administrarão o ministério da tenda da congregação e eles levarão sobre si a sua iniqüidade; e no meio dos filhos de Israel nenhuma herança herdarão. E falarás aos levitas e dir-lhes-ás: Quando receberdes os dízimos dos filhos de Israel, que eu deles vos tenho dado em vossa herança, deles oferecereis uma oferta alçada ao Senhor: O dízimo dos dízimos. E para concluir, no livro de Deuteronômio 14.29 diz: Então virá o levita (pois nem parte nem herança têm contigo), e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva que estão dentro das tuas portas, e comerão, e fartar-se-ão; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos que fizeres. Observe que o dízimo é direcionado para suprir as necessidades dos levitas, porque não possuíam parte e nem herança entre os judeus, e também designado com a finalidade de caridade aos estrangeiros, órfãos e as viúvas. Note também, que no início deste tópico, Jesus observava os ricos lançarem as suas ofertas alçadas na arca do tesouro, mas as sobras, enquanto que a pobre viúva, lançou ali, o seu sustento. Aqui está a Palavra revelada: Os ricos lançavam ofertas das sobras, para se exaltarem e humilhar aos pobres que ali depositavam pequenas quantias. Porem, em conformidade com a lei (Números 18.11-32), os ricos não podiam participar desse cerimonial, porque ali estava sendo exercida a oferta alçada, ou seja o dízimo dos dízimos. E somente os filhos de Levi, recebiam o dízimo, portanto a oferta alçada só poderia ser praticada pelos levitas que não possuíam parte nem herança na terra prometida (Números 18.20-28), e pelos necessitados que também se beneficiavam do dízimo, por isso, Jesus exaltou o ato de fé daquela pobre viúva, que ofertou o seu sustento, doando o que havia recebido para a sua manutenção cotidiana. A oferta alçada é a única oferta em dinheiro relatada na bíblia, tanto que a viúva pobre doou duas moedas do seu sustento. Porém, não poderá voltar a ser praticada no tempo da graça, porque era o dízimo dos dízimos, das quais recebiam somente os que não possuíam parte nem herança no meio dos judeus, e também os despojados de bens materiais. Portanto, aquela irmã estava dizimando, em forma de oferta alçada. Neemias 10.37-39, relata que as ofertas alçadas eram oferecidas também através das primícias dos frutos das árvores, dos grãos, do mosto, e do azeite, aos sacerdotes, às câmaras da Casa do nosso Deus. E quando os levitas recebessem os dízimos, trariam os dízimos dos dízimos (ofertas alçadas) à Casa do nosso Deus, às câmaras da casa do tesouro. Uma pausa para meditação: No livro de Malaquias 3.8, o Senhor alerta: Roubará o homem a Deus? Todavia, vós me roubais e dizeis: Em que te roubamos? Nos dízimos e nas ofertas alçadas. A Palavra é profunda, mas observe: Quem tinha ordem segundo a lei de receber os dízimos e ofertas alçadas, senão os sacerdotes levitas? (hoje representados pelos líderes das igrejas denominacionais). Os roubadores que a Palavra está se referindo, não são os que deixam de doar, mas justamente os que recebem os dízimos e as ofertas alçadas. Medite e tire a sua própria conclusão. Outra referência bíblica muito usada pelos pregadores, para pedir dinheiro, está na segunda carta aos Coríntios 9.6-8, assim descrito: O que semeia pouco, pouco também ceifará; e o que semeia em abundância em abundância também ceifará. Cada um contribua segundo propôs no seu coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria. Mas esta citação não é uma ordenança para se tomar ofertas para a obra do Senhor, este texto é uma referência sobre o amor ao próximo, em forma de caridade, citados em todos os livros do Novo Testamento. E para não pairar dúvidas que a ordenança é sobre a caridade, se continuarmos a leitura, no versículo seguinte (9) do mesmo capítulo, está escrito: Distribuiu, deu aos pobres, a sua justiça permanece para sempre. Observou o que o Senhor mandou semear com alegria? E se fosse como os pregadores citam, para tomar dinheiro dos fieis, a palavra seria contraditória, porque na Nova Aliança, não há sequer um versículo, admitindo a prática para ofertas, seja em dinheiro ou quaisquer outros bens materiais. E os que praticam de forma diferente do que está escrito, estão adulterando a Palavra do Senhor. Porque hoje vivemos o tempo da graça do Senhor Jesus e qualquer esforço para voltar a lei de Moisés que Cristo desfez na cruz, é anular o sacrifício do Cordeiro de Deus e reconstruir o muro da separação, por Ele derrubado (Efésios 2.13-15). Autor: Irmão Carvalho, apenas servo pela misericórdia do Altíssimo Site: Cristo é a verdade.

SALMO 18:2 O SENHOR é o meu rochedo, e o meu lugar forte, e o meu libertador; o meu Deus, a minha fortaleza, em quem confio; o meu escudo, a força da minha salvação, e o meu alto refúgio.

EU SOU = Eterno é Único, SENHOR Onipotente do Universo. ÊXODO 3:13 Então disse Moisés a Deus: Eis que quando eu for aos filhos de Israel, e lhes disser: O Deus de vossos pais me enviou a vós; e eles me disserem: Qual é o seu nome? Que lhes direi? 14 E disse Deus a Moisés: EU SOU O QUE SOU. Disse mais: Assim dirás aos filhos de Israel: EU SOU me enviou a vós. 15 E Deus disse mais a Moisés: Assim dirás aos filhos de Israel: O SENHOR Deus de vossos pais, o Deus de Abraão, o Deus de Isaque, e o Deus de Jacó, me enviou a vós; este é meu nome eternamente, e este é meu memorial de geração em geração. QUEM se atreve a dizer que não é? Deus é único, não há outro, e Jesus Cristo é o seu único representante legal.

É SIMPLESMENTE LINDO CONTEMPLAR A NATUREZA, o céu estrelado, o mar azul, o nascer do sol, e toda a obra das mãos de Deus. Que sábio é crer que o nosso Deus é o Criador do Universo! Que felicidade é saber que o homem não veio do macaco, e, sim Deus o criou conforme a sua imagem e semelhança. Que triste é saber que o homem falhou e pecou! Mas que alegria saber que desde a fundação do mundo Deus havia preparado o Cordeiro, o seu Filho, para nos redimir do pecado. Que maravilhoso saber que estamos incluídos no plano de salvação de Deus e que os nossos nomes estão escritos no livro da vida. Você já pediu a Cristo para escrever seu nome do Livro da vida? Se ainda não pediu, Faça isso meu amigo! Deus é maravilhoso!
ABRA O OLHO! Muitos cristãos não confiam suas vidas a Deus porque temem que Ele intervenha em seus planos. E se o SENHOR quiser mudá-los? É claro que Ele sabe, melhor do que nós, para que propósito viemos ao mundo, e qual é o seu plano para a vida de seus filhos. Deus é Todo Poderoso. Ele nos amou tanto, ao ponto de sacrificar seu filho para morrer em nosso lugar. Você sabe porque Jesus morreu em seu lugar? O dia que você tiver essa certeza, saberá que o plano de Deus para a sua vida é perfeito. Acredite no plano de Deus, o nosso caminho pode parecer certo, mas ao fim pode dá em morte, mas o Deus é perfeito. ainda que não compreendamos certas coisas... Deus tem o melhor para você e sua família. Entregue teus planos ao SENHOR, desista deles, peça a Deus que te dê os planos d'Ele para a tua vida, e as coisas concorrerão para o bem. Você é escolhido e amado de Deus. o caminho de Deus é perfeito, e a tua vida, depois de Deus, nunca será a mesma. Os que confiam inteiramente em Cristo são vitoriosos e Deus não deixa que nada os abale. Mesmo na morte, Deus está conosco.

CONVERSA DE ATEU QUANDO NADA LHE FALTA! Deus não existe. O meu Deus é o meu dinheiro, fiz tudo sozinho, estudei, trabalhei... Que Deus nada. Quem crê em Deus é tolo. CONVERSA DE ATEU QUANDO A DESGRAÇA BATE À PORTA! Ai meu Deus, me ajuda SENHOR, me socorre, não quero morrer... CADÊ A CONVICÇÃO MANÉ? Se Deus não existe porque chama por Ele? Chame pelo diabo, afinal, o fazedor de desgraça se chama diabo. Seu dinheiro é tão valioso, seu trabalho é tão importante, mas sem saúde não serve para bosta nenhuma. Porque chama por Deus? Ele não existe! Quando se tem dinheiro e saúde, Deus não existe, mas quando se está doente, morrendo, colocando a bunda à disposição para os amigos limparem a bosta que tu joga fora... Deus existe! Meu amigo ATEU, a vida sem Deus é uma bosta. Infelizmente a bosta é a única coisa que você tem a oferecer aos amigos na eminência de sua morte sem Deus. Chame por Deus por fé, por amor, por certeza, por razão. Deus existe! Se você crê ou não, para mim não faz diferença, só não entendo porque chamas por Deus, quando o diabo te abandona!

CONFIE EM DEUS, E MOSTRE-LHE GRATIDÃO!

I Coríntios 2:9 Mas, como está escrito: As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, E não subiram ao coração do homem, São as que Deus preparou para os que o amam. Efésios 3:20 Ora, àquele que é poderoso para fazer tudo muito mais abundantemente além daquilo que pedimos ou pensamos, segundo o poder que em nós opera, 21 A esse glória na igreja, por Jesus Cristo, em todas as gerações, para todo o sempre. Amém. Descrever a pessoa de Deus é adora - lo pela sua magnificência, majestade e vida (Salmo 104:1) e por todas as maravilhosas obras de suas mãos. Que maravilha de graça divina nos foi revelada (salmo 8:40). Um Deus grandioso se ocupa com o homem fraco, mortal e pecador. No entanto, na sua misericórdia, visita o homem em graça, para favorecer e perdoar. Muitas pessoas não recebem as bençãos do SENHOR porque pensam que Ele só operou na antiguidade, o que não é verdade. Deus não mudou. Ele continua o mesmo (Hebreus 13:8, Tiago 1:17). Deus fez, faz e fará maravilhas. Ele ama os seus filhos e está pronto a abençoá-los e ajudá-los. Grandes são o Seu Poder e Propósito, suas promessas e sua graça! Aquele que entregar sua vida a Deus, esteja certo de que Ele vai fazer de tudo para seu be estar emocional, espiritual e financeiro. Quem crê em Jesus pode sempre dizer: O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará.

QUEREM TRAZER MÉDICOS ESTRANGEIROS PARA O BRASIL!

O Brasil não precisa de médicos estrangeiros. O Brasil precisa tratar o pecado. Doença é resultado de pecado. Poderemos ter todos os hospitais e médicos do mundo, mas se o pecado não for tratado... Nada vai adiantar. Vai continuar faltando hospitais. O que acontece no Brasil é uma consequência direta da prevaricação contra Deus. O povo está brincando com Deus. Os políticos estão brincando com Deus. Os religiosos estão brincando com Deus. Precisamos parar de cometer injustiças sociais, precisamos parar de pecar contra a Palavra de Deus. As pessoas colhem o que plantam. O Brasil está a caminho do caos espiritual. Estão fazendo Deus de palhaço, estão roubando em nome da fé, estão massacrando o povo com injustiças, mas a culpa é do próprio povo que tem prazer em se manter longe de Deus. Cada um está preocupado consigo mesmo. Se continuar do jeito que está "nenhum governo", ou partido político poderá mudar a situação do Brasil. O povo está sofrendo porque quer. Os políticos fazem o que querem, mas não adianta querer exercer o ato democrático de ir para as ruas pacificamente. O inimigo a ser vencido se chama pecado. Trate o pecado, e a vida melhora, continue no pecado, que a desgraça é certa. Se formos apelar pela justiça de querer ver as coisas mudarem, o ideal seria começar mudando a nós mesmos, e a única forma de mudar, é se aproximando de Deus para viver o Evangelho, sem hipocrisia, com amor. Infelizmente o Brasil está caminhando para um abismo sem solução governamental. O mundo está sendo preparado para ser entregue ao anticristo. A Besta, caso não tenham percebido já está com tudo preparado para começar o seu reinado maldito. Se você quer se abençoado, entre no caminho de Cristo, prepare a tua vida porque o arrebatamento já mostra sinais de acontecer. Não se iluda com possibilidade de mudança governamental em lugar nenhum. não se deixe levar por ensinos religiosos que tentam te dá esperança em troca do teu dinheiro. As profecias vão se cumprir com Dilma, ou sem Dilma, com políticos, ou sem políticos, com religiosos, ou sem religiosos. Somente uma coisa te digo com certeza. A ira de Deus está sobre a impiedade dos homens, por isso, muitos estão caminhando para a desgraça, seja pela fome, pela doença, ou pela guerra, e homem nenhum poderá mudar isso. Mas se você o povo quer um País melhor compete aos prevaricadores abandonar a idolatria, a feitiçaria, a corrupção, o homossexualismo a prostituição, o roubo e a vagabundagem religiosa e política que acumula bens, e não melhora a vida de ninguém. voltem-se para Deus... Ainda é tempo! Caso contrario nada mudará. como disse Jesus para os acusadores da mulher adúltera: Quem estiver sem pecado, atire a primeira pedra". Mas cuidado que o meu telhado é de vidro. Jesus absolveu a mulher dizendo... Vá e não peque mais. Brasil... Paremos de pecar, ou, tudo irá de mal a pior.
NISSO PENSAI - O MUNDO ESTÁ CHEIO DE CRENTE TIPO "PEIXE BAIACU". O tipo de peixe cascudo, feio que quando levamos a mão em sua direção, ele incha, fica redondo quase explodindo, por fim solta um líquido catingoso para espantar. Gente que acha que por meio da própria justiça são ávidos de respeito e adoração. São tão bestas que são bestas. A nossa justiça por mais bem intencionada que seja, para Deus é considerado imundície. Somos pecadores justificados no sangue de Jesus, segundo a vontade de Deus. Nada que façamos de bom será levado em conta diante do sacrifício de Jesus. CRENTE BAIACU, entenda uma coisa: "As misericórdias do SENHOR são a causa de não sermos consumidos" Lamentações 3:22). VOCÊ não é melhor do que ninguém, somos todos iguais. Dependemos de Deus para tudo, e também dependemos das pessoas para tudo. Se você quer ser diferente, procure ser um peixe melhor porque BAIACU costuma ser veneno. Não faça acepção de pessoas simplesmente porque você possui um anel no dedo. Você morre e o anel fica! Deus ama a todos de igual modo, sem acepção... FICA A DICA MANÉ! "Achou ruim... Cai de pau em mim!"

ESTUDE A BÍBLIA SAGRADA TODO SANTO DIA! II Timóteo 3:15 E que desde a tua meninice sabes as sagradas Escrituras, que podem fazer-te sábio para a salvação, pela fé que há em Cristo Jesus. 16 Toda a Escritura é divinamente inspirada, e proveitosa para ensinar, para redargüir, para corrigir, para instruir em justiça; 17 Para que o homem de Deus seja perfeito, e perfeitamente instruído para toda a boa obra. HEBREUS 4:12 Porque a palavra de Deus é viva e eficaz, e mais penetrante do que espada alguma de dois gumes, e penetra até à divisão da alma e do espírito, e das juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e intenções do coração. 13 E não há criatura alguma encoberta diante dele; antes todas as coisas estão nuas e patentes aos olhos daquele com quem temos de tratar. RESUMINDO: A Palavra cura, salva, transforma e dá vida. A Bíblia Sagrada é uma dádiva de Deus, fruto de Sua vontade, para ser a Carta Magna, a lei suprema do povo que Ele mesmo escolheu para Seu povo (II Pedro 1:20-21, 22-25). A eficácia da Palavra de Deus é sem precedentes. Ela tem respostas para todas as interrogações, remédio para todas as enfermidades, alívio para a angustia, ensino, admoestação, bênção e promessas para todo aquele que crê. Ela é a lei maior, o manual de conduta do discípulo de Cristo. Devemos ler e meditar na Palavra, porque são grandes os efeitos operados na vida daqueles que amam a Lei do SENHOR e nela meditam. SALMO1:1 BEM-AVENTURADO o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores. 2 Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite. 3 Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará. FINALIZANDO: Eclesíastes 12:13 De tudo o que se tem ouvido, o fim é: Teme a Deus, e guarda os seus mandamentos; porque isto é o dever de todo o homem. 14 Porque Deus há de trazer a juízo toda a obra, e até tudo o que está encoberto, quer seja bom, quer seja mau. DEUS te abençoe e prospere... Sempre! Em o nome de Jesus Cristo, AMÉM!

JÁ IMAGINOU DEUS LHE DANDO LIBERDADE PARA ESCOLHER O QUE QUISER? QUAL SERIA A SUA PETIÇÃO? kkkk, muita gente pediria a minha cabeça numa bandeja.

II CRÔNICAS 1:7 " Naquela mesma noite Deus apareceu a Salomão, e disse-lhe: Pede o que queres que eu te dê". Deus é maravilhosamente sábio, Ele é a fonte da sabedoria. O SENHOR Jesus deseja que seus irmãos adotivos (nós)sejamos sábios e entendidos. A sabedoria induz à salvação (II Timóteo 3:15), outorga a vida (Eclesiastes 7:12b) e produz a felicidade (Provérbios 3:13). Uma pessoa sábia é aquela que teme, ama, honra e obedece a Deus, por meio do Evangelho de Jesus. É sabedoria afastar-se do mal, do pecado, e de tudo que desagrada ao SENHOR. A pessoa sábia vive longos anos, morre em boa velhice. Você é sábio? Se lhe falta sabedoria peça a Deus. Em Tiago 1:5 está dito que Deus não a nega a ninguém. Salomão foi humilde ao pedir sabedoria. O próprio Deus reconheceu sua humildade por não atentar para os bens materiais. O resultado foi que além de ser transformado num homem sábio sem igual, se tornou também um homem rico, sem igual. Peça sabedoria a Deus, e em o nome de Jesus, ele te concederá. Só não peça a minha cabeça, pois é mais fácil, eu ver a cabeça dos meus inimigos sendo comida por bichos, do que a minha ser colocada numa bandeja. Cristo disse:JOÃO 15:6 Se alguém não estiver em mim, será lançado fora, como a vara, e secará; e os colhem e lançam no fogo, e ardem. 7 Se vós estiverdes em mim, e as minhas palavras estiverem em vós, pedireis tudo o que quiserdes, e vos será feito. Cristo está em ti, as palavras d'Ele fazem parte de tua vida? ENTÃO, COMECE PEDINDO SABEDORIA! Assim seja!

BOM DIA AMADOS DE DEUS! Graça e paz e um abençoado sábado a todos. Vamos meditar um pouquinho sobre o que Jesus colocou sobre os maiores mandamentos.

O nosso texto se encontra registrado no Evangelho Segundo MARCOS 12:30 - 31 que diz: " Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento, e de todas as tuas forças; este é o primeiro mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Não há outro mandamento maior do que estes". Jesus enfatizou que o primeiro e o maior dos mandamentos é o amor. Os escribas eram fariseus eruditos da lei e conheciam os mandamentos. Eles sentenciam, mas o que Deus deseja é que sejamos cumpridores de Sua Palavra e que os mandamentos sejam praticados. Jesus disse em João 14:23 "Se alguém me ama, guardará a minha Palavra, e meu Pai o amará e viremos para ele e faremos nele morada". O mal não pode nos tocar de maneira nenhuma quando Deus está fazendo morada em nós. O nosso corpo se torna casa de Deus, morada do Espírito Santo. Estando nessa condição o mal não tem como agir porque se Deus é por nós, quem será contra nós? Imagine então, Ele morando em nós. Procure pensar conforme Jesus declarou: "de todo coração". você ama ao SENHOR de todo o coração? Um coração que ama a Deus é consciente, cheio de fé e adoração. O adorar em espírito e em verdade pode ser aqui colocado como sinônimo de coração. Dá - nos ó Deus um coração puro e um espírito reto para que o amemos de verdade. "De toda a tua alma, e de todo o teu entendimento". Isto quer dizer com vontade, com sentimento afetivo e emoções controladas. Precisamos nos entregar a Deus com a alma, ou seja, toda a nossa vida sem reservas. Devemos buscar ao SENHOR com todo esforço possível, ainda que o nosso corpo não queira. Busquemos o Reino de Deus e a sua justiça e todas as outras coisas Ele nos acrescentará. Não podemos servir a Deus por obrigação ou medo e nem por formalismo religioso ou submissão, mas por alegria espontânea e livremente.Devemos servir a Deus com "toda a nossa força". O nosso corpo é uma criação de Deus, foi ele quem nos moldou para sermos semelhantes a Ele, não somente no corpo,mas também no caráter e na vontade de ser e ter. Deus é tudo o que temos, sem Ele podemos até galgar alguma coisa na vida, mas não permaneceremos por muito tempo, porque lutamos com um inimigo que a todo instante quer nos destruir. Quando nós amamos a Deus integralmente, com o coração, alma e corpo significa que a todo momento estaremos demonstrando esse amor, e nessa condição podemos pedir tudo o que quisermos e Deus nos concederá em o nome de Jesus. Só devemos observar a questão do estar na vontade de Deus, segundo seu plano, caso contrário a nossa oração não será ouvida. Mas, quem ama a Deus de coração sempre sabe a vontade de Deus, pois Deus não nos deixa confundidos e nem em confusão. Jesus também enfatizou a questão e necessidade de "amar ao próximo como a si mesmo" e classificou isso como o segundo mandamento. O amor ao próximo é uma consequência do amor a Deus, pois quando amamos ao SENHOR somos induzidos a amar ao próximo. I JOÃO 4:8 Aquele que não ama não conhece a Deus; porque Deus é amor. I JOÃO 4:19 Nós o amamos a ele porque ele nos amou primeiro. 20 Se alguém diz: Eu amo a Deus, e odeia a seu irmão, é mentiroso. Pois quem não ama a seu irmão, ao qual viu, como pode amar a Deus, a quem não viu? 21 E dele temos este mandamento: que quem ama a Deus, ame também a seu irmão. E para finalizar, deixo aqui as exortações proferidas por Jesus, assim que Ele terminou de ensinar aos discípulos a oração do Pai Nosso. por favor, preste atenção: MATEUS 6:14 "Porque, se perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai celestial vos perdoará a vós; 15 Se, porém, não perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai vos não perdoará as vossas ofensas". DEUS tenha misericórdia de nós, e nos conceda a Graça de Jesus para aprendermos a amar conforme está designado em Sua palavra. Paz seja convosco... Sempre!