TODO AQUELE QUE INVOCAR O NOME DE JESUS SERÁ SALVO!

MATEUS 11:27 "Todas as coisas me foram entregues por meu Pai, e ninguém conhece o Filho, senão o Pai; e ninguém conhece o Pai, senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar. 28 Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei. 29 Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas. 30 Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve". ATOS 4:12 "em nenhum outro há salvação, porque também debaixo do céu nenhum outro nome há, dado entre os homens, pelo qual devamos ser salvos".


24 de junho de 2013

NÃO PROFIRA FILIPENSES 4:13, SEM TER CONSCIÊNCIA DE FILIPENSES 4:12. (12) Sei estar abatido, e sei também ter abundância; em toda a maneira, e em todas as coisas estou instruído, tanto a ter fartura, como a ter fome; tanto a ter abundância, como a padecer necessidade. (13) Posso todas as coisas em Cristo que me fortalece. É muito fácil pegar o carrinho e chapar no vidro traseiro " posso todas as coisas". É claro que certas pessoas só pensam no carro zero, na casa nova, na conta gorda no banco, nas festinhas e nos passeios que alegram a carne, MAS quando se trata de ler o versículo 12, quando Paulo na sua simplicidade se desfez de tudo por amor a Cristo e se recusou a ser sustentado com tudo do bom e do melhor, para ser um servo honesto e batalhador pelo Evangelho, ninguém quer ler... Ninguém diz: Posso passar fome, posso sentir frio, padecer necessidade. A isso eu chamo HIPOCRISIA! Nós que estamos em Cristo somos sujeitos a tudo. Muitos cristãos entram nas igrejas apenas para abastecerem o ego. Estão ali em busca de prosperidade, só querem o que lhes interessa, mas quando se trata de viver a santidade de Deus, ou de ajudar um irmão em necessidade, se fazem de bestas e vão caminhando, como se Deus não se importasse. Meu Deus abra os olhos deste povo egoísta que se apelida de joio e transforme-os em trigo verdadeiro. Ensine-os a serem discípulos de Jesus, para viverem a tua vida meu SENHOR! O sujeito que escreve no carrinho "posso todas as coisas", quando tudo começa a dá errado, logo murmura, nega Cristo, fica com raiva da igreja, mas é por que Ele aprendeu a viver no mundo da fantasia sem Deus, porque se estivesse no Reino de Deus, ele saberia de cor e salteado o Filipenses 4:12 que diz: "Sei estar abatido, e sei também ter abundância; em toda a maneira, e em todas as coisas estou instruído, tanto a ter fartura, como a ter fome; tanto a ter abundância, como a padecer necessidade". Para então com orgulho dizer: "Posso todas as coisas em Cristo que me fortalece". Eu creio na prosperidade do SENHOR para seus filhos, mediante a santificação, mediante esforço e trabalho honesto. Eu creio que Deus tem o melhor para cada um de nós. Entretanto, devemos viver prudentemente, pois tudo pode acontecer. Deus nos livra do mal, repreende o inimigo, nos dá vitória e garante sucesso, mas tem que obedecer ao Evangelho. Tem que estar em Cristo, as Palavras de Cristo tem que estar em nós... Caso contrario, tente pegar o salmo 91 e cole no vidro do carrinho. Vai adiantar alguma coisa? O próprio Satanás citou o salmo para Jesus, no meio da tentação. Meu irmão, Satanás conhece a Bíblia melhor do que nós... Quer ser abençoado... Seja humilde e faça cumprir a vontade de Deus em sua vida, mas para saber a vontade de Deus é preciso orar como Daniel. Discípulo de Cristo que não ora é crente, e crente por crente, satanás também é. Não seja crente, mas cumpridor da Palavra de Deus! Quer ser diferente, seja em vida, não com dizeres estampados na traseira do carrinho sem ter provado a graça de Jesus. Hum, peguei pesado né? Não tem problema... "Achou ruim... Cai de pau em mim"
HÁ IMPERFEIÇÕES EM CRISTO? DE MANEIRA NENHUMA! Deus nos fez em Cristo, co - participantes da "natureza divina", livrando - nos assim da "corrupção das paixões que há no mundo". Quem ama o mundo não conhece Jesus. A amizade do mundo é inimizade contra Deus. Jesus é perfeito, n'Ele não há engano, não há doença sem solução, mas confesso, há casos de doença que Deus prefere levar a pessoa, apenas por amá-la e desejar o melhor para sua vida. Muitas pessoas vivem na companhia de animais sem coração, neste caso, é melhor morrer mesmo. Estará bem melhor com Deus, do que em companhia de gente sem amor, interesseiras e egoístas. A vida de Deus para nós é maravilhosa, o que estraga é a falta de amor, que está virando peça de museu no coração das pessoas. Até mesmos os que se dizem líderes religiosos estão mijando fora do penico em matéria de amar. A maioria só ama o dinheiro das pessoas... SE CUIDA! Lobo também diz glória a Deus. Com isso, muitas pessoas se sentem frustradas, enganadas, desprezadas e tristes, mas a culpa não é de Jesus, e sim da quadrilha que se intitula "ungidos" de Deus por conta própria. O Brasil tem em média 400 mil pastores, mas passe na peneira de Deus que o saldo real positivo ficará em torno de 50 mil. 350 mil é bode amante do dinheiro fácil. Cuidado, onde colocarás os teus pés. Satanás se disfarça em anjo de luz para se possível enganar os eleitos de Deus. Pregam a Cristo somente por dízimos e ofertas, querem vender livros, blusas e CDs. Fica a dica!

BOM DIA AMADOS DE DEUS! Tenham todos uma abençoada semana em o nome de Jesus Cristo. Deixo aqui uma pequena mensagem reflexiva, e faço votos que O SENHOR prossiga abençoando a vossa vida... Sempre!

ROMANOS 6:11 Assim também vós considerai-vos como mortos para o pecado, mas vivos para Deus em Cristo Jesus nosso Senhor. 12 Não reine, portanto, o pecado em vosso corpo mortal, para lhe obedecerdes em suas concupiscências; 13 Nem tampouco apresenteis os vossos membros ao pecado por instrumentos de iniqüidade; mas apresentai-vos a Deus, como vivos dentre mortos, e os vossos membros a Deus, como instrumentos de justiça. 14 Porque o pecado não terá domínio sobre vós, pois não estais debaixo da lei, mas debaixo da graça. RESUMINDO: Paulo nos ensina que devemos nos considerar como mortos para o pecado e vivos para Deus. Na presença de Cristo o que deve agora nos estimular em nossos sentidos, aptidões, desejos e sonhos são as coisas de Deus, e não as coisas do mundo, da carne ou o pecado. Em Romanos 12:1-2, há um convite para que apresentemos nossos corpos ao SENHOR por sacrifício vivo, santo e agradável. Em I João 2:6 diz que devemos andar como Jesus andou. O nosso Salvador sempre andou fazendo o bem. Ele cumpriu a vontade de Deus por onde quer que andava. Andemos também em novidade de vida. Pois, nós que já ressuscitamos com Cristo devemos buscar as coisas que são de cima, onde Cristo está assentado à destra de Deus. Pensai nas coisas que são de cima, e não nas que são da terra; Porque já estais mortos, e a vossa vida está escondida com Cristo em Deus (Colossenses 3:1-3). Em Colossenses 3:16-17 diz: "A palavra de Cristo habite em vós abundantemente, em toda a sabedoria, ensinando-vos e admoestando-vos uns aos outros, com salmos, hinos e cânticos espirituais, cantando ao SENHOR com graça em vosso coração. E, quanto fizerdes por palavras ou por obras, fazei tudo em nome do Senhor Jesus, dando por ele graças a Deus Pai". Deus em o nome de Jesus nos conceda o Espírito Santo, a cada dia... Amém! Paz seja convosco.

23 de junho de 2013

ESTAMOS CAMINHANDO PARA SODOMA E GOMORRA, lugar de destruição e pedra de fogo na cabeça. FUJA DA HIPOCRISIA! É difícil para uma pessoa manter-se pura e buscar a santificação (sem a qual ninguém verá o SENHOR, na ocasião do arrebatamento) para sua vida nestes dias em que a depravação, a promiscuidade, a corrupção, os vícios e a imoralidade são consideradas coisas muito natural na vida de uma sociedade moderna. Não se iluda com as mentiras de Satanás. Procure conservar a sua mente sã e o seu corpo isento de pecado. A desgraça de uma sociedade está na prevaricação contra Deus. O mesmo que aconteceu em Sodoma e Gomorra, acontecerá aqui também. Quando pensarem que tudo é paz e alegria, repentina destruição virá. Jesus libertou você da baixeza do pecado e das trevas e colocou-o na luz, a fim de enxergar o caminho por onde deve trilhar, até alcançarmos o Reino de Deus. Temos uma morada no Céu, não troque isso por nada. Não se deixe levar por conselhos ou convites de colegas inescrupulosos, escarnecedores ou isentos de entendimento que andam tateando nas trevas arrastados pelo diabo, desobedientes que insistem em não conhecer o amor de Deus. Atente para os conselhos da Palavra de Deus e então constatarás que o sacrifício da renuncia às coisas do mundo, só lhe trará benefícios espirituais. O teu corpo é templo do Espírito de Deus (I Coríntios 3:16). Preserve-o para o Grande dia do SENHOR, ou então,o teu fim será como os moradores de Sodoma e Gomorra. Procure estudar a Bíblia Sagrada e seja uma pessoa sábia. Se desvie do pecado, ou o pecado acabará contigo. Mantenha a comunhão com Deus. Ainda que você não tenha liberdade religiosa, ou um templo para se reunir com os irmãos da fé em Cristo, faça da sua casa um lugar de adoração. Convide Deus a entrar em tua casa e Ele assim o fará. Viva a vida de Deus e seja um bem-aventurado conforme o Salmo 1-3 que diz:BEM-AVENTURADO o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores. Antes tem o seu prazer na lei do SENHOR, e na sua lei medita de dia e de noite. Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará. Seja próspero e abençoado por Deus, nosso Pai, em o nome de Jesus Cristo, nosso Salvador.
O MUNDO PERTENCE A SATANÁS. Em nenhum momento Jesus declarou que o mundo pertence a Ele. O mundo jaz no maligno, e vai permanecer até que Deus o julgue no juízo do trono branco. Quando Jesus ressuscitou,Ele disse que todo poder e autoridade foi entregue por Deus a Ele. Jesus tem a chave da vida e da morte, do céu e do inferno. Mas em que parte da Bíblia diz que Jesus se declarou dono do mundo? Tudo o que está no mundo é contrario à vontade de Deus. Deus é criador da terra, do mar e tudo aquilo que está neles, inclusive o universo é criação de Deus. Nada surgiu por acaso, tudo se criou. Enquanto não se completar o período da graça, ou também conhecido como tempos dos gentios, a terra estará sob o domínio de Satanás. O mundo está sendo preparado para o anticristo. Satanás, na figura da besta reinará por um período de tempo (sete anos), até que a ira de Deus se cumpra sob os filhos da desobediência. A tendência das coisa é ir de mal a pior. Infelizmente uma grande parcela de pessoas no planeta terra não acreditam na veracidade da Bíblia, e nem na sinistra pessoa do diabo (satanás). Mas ele nunca se chamou Lúcifer (isso é invenção de religioso sem noção). Satanás é um inimigo forte, audacioso e abusado. Muitas pessoas não acreditam na existência do maligno, exatamente pelo fato de não crer nas Escrituras. Elas precisam conhecer melhor a Palavra de Deus, para sabe que Satanás é real. Ele é inimigo de Deus e de tudo o que lhe agrada. E, por isso, sempre procura meios, para desfazer as obras de Deus. O apóstolo Paulo descreve o inimigo como alguém que lidera forças espirituais e exerce autoridade em um governo mau e perverso (Efésios 5:12). Somente revestidos pelo Poder do sangue de Jesus, é que venceremos as potestades do mal, neste mundo tenebroso. Nós estamos no mundo como peregrinos, aguardando o retorno de Cristo, para nos levar ao céu, como Ele prometeu. O Reino de Cristo não é deste mundo. Por enquanto estamos aqui para escolher, se queremos Deus ou o diabo. Estamos aqui para decidir o que é melhor para nós, por meio do livre arbítrio que temos, mediante a Palavra de Deus. Escolha Cristo, não há outra opção. Negar a Cristo, é se entregar ao diabo. Este mundo é dele, e quem ama o mundo, se faz inimigo de Deus. Estamos aqui porque as ricas misericórdias do SENHOR, nos livra de todo mal. Ele abençoa o que temos, mas não se iluda, tudo passa, somente as palavras de Deus permanecerá para sempre, e com elas a nova terra que do céu virá conforme escrito no livro de apocalipse. Faça uma boa decisão hoje, o tempo está próximo... CRISTO VEM!
SE NÃO TEMOS A LUZ DE JESUS NÃO ADIANTA COLOCAR JOELHO NO CHÃO! Certo jovem cristão trabalhava em uma indústria de curtir couro. Aquele cheiro desagradável de couro cru deixava um mau estar horrível. Os empregados viviam aborrecidos. reclamavam, murmuravam de tudo e alegavam que o estado de antipatia que nutriam era em consequência da situação do trabalho. Certo dia, o administrador, ao observar o andamento do serviço, ouviu alguém cantar e reparou ser um jovem que demonstrava um semblante feliz e alegre, diferente dos demais empregados. curioso, aproximou-se do jovem e perguntou-lhe sobre a razão da sua felicidade. Feliz pela oportunidade, o jovem explicou que ele só possuía motivos de alegria e testificou da sua fé em Jesus. Apesar do cheiro desagradável, era tudo o que ele tinha para honestamente se sustentar. Sempre alegre, ficou ali até que se formou em engenharia. A vida é boa para quem estuda, para quem trabalha honestamente, para quem vive na presença de Deus. Deus o honrou porque ele sabia viver a alegria que Cristo nos proporciona, apesar das dificuldades e situações que temos que enfrentar. Assim é a vida de oração. Não adianta orar, se Jesus não está dentro de nós. Não adianta dobrar os joelhos, se Jesus não é a fonte de vida que nos move. É preciso ter Jesus na alma. Quem tem Jesus no coração, sempre tem motivos para estar de joelhos. Eu conheci um sujeito, que se exaltava porque seus joelhos eram calejados e grossos de tanta oração, a aparência do joelho chegava a ser feio, mas apesar de orar tanto, ele era inchado de orgulho e avareza. Ele achava que Cristo estava com ele, mas pobre coitado... Deus estava longe. Orava tanto, mas tudo dava errado. Muitas vezes senti inveja dele, porque às vezes ele adormecia de joelhos orando. Mas bastou uma pequena tribulação, abandonou a fé e virou alcoólatra. Se entregue à oração, mas tenha certeza que Jesus está dentro de você, senão, você será apenas mais um de joelhos calejados, sem resposta.

ROMANOS 13:8 A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei. 9 Com efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho, não cobiçarás; e se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. 10 O amor não faz mal ao próximo. De sorte que o cumprimento da lei é o amor. 11 E isto digo, conhecendo o tempo, que já é hora de despertarmos do sono; porque a nossa salvação está agora mais perto de nós do que quando aceitamos a fé. 12 A noite é passada, e o dia é chegado. Rejeitemos, pois, as obras das trevas, e vistamo-nos das armas da luz. 13 Andemos honestamente, como de dia; não em glutonarias, nem em bebedeiras, nem em desonestidades, nem em dissoluções, nem em contendas e inveja. 14 Mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo, e não tenhais cuidado da carne em suas concupiscências.

APRENDA DIREITINHO VIU! ***** BRASIL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento). LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII - salário-família para os seus dependentes; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados:> a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
BOM DIA AMADOS DE DEUS! Graça e paz, um abençoado domingo a todos, em o nome de Jesus. Hoje eu pego de leve nos crentes que não são crentes. Aquele famoso tipo que ao invés de ser coberto pelo sangue de Jesus, está revestido por uma camisa de time de futebol. não que eu tenha nada contra futebol, até gosto, sou torcedor do cruzeiro de MG, mas quando sobra tempo. O que quero ressaltar é a idolatria ridícula que tais crentes possuem para venerar o timeco. Gastam duas horas para ver uma partida de futebol, mas não tem coragem de chegar mais cedo na igreja para pelo menos orar 30 minutos. E quando o pastor convoca uma reunião de oração quase não aparece ninguém, e o pastor é chamado de fanático. Como querem vencer na vida sem oração? Enquanto o jogador corre atrás da bola, você vibra, ele enriquece e você empobrece. Grita gol mané, comemore bastante, mas quando a desgraça fazer de você um miserável, não diga seis hora por mim, tome vergonha na cara e ponha o rosto no pó. A oração precisa ter o primeiro lugar na nossa vida, depois da adoração. Sem oração a vida é complicada. Ninguém chega a lugar nenhum, se pelo menos 30 minutos por dia não dobrar os joelhos no chão. Por causa do futebol que te toma duas horas de vida, você deixa de ser apreciado por Deus, talvez num momento que Ele te presentearia com uma grande benção. Grita Gol Mané! Mas não diga seis hora por mim.

22 de junho de 2013

EM O NOME DE JESUS CRISTO, EU AGUARDO O TEU PEDIDO DE ORAÇÃO. SEJA VOCÊ DE QUALQUER PAÍS DO PLANETA. MANDE-ME UM E-MAIL para "bianchinienazare@gmail.com" NÃO VOU TE COBRAR NADA, apenas quero ver Deus abençoando a tua vida, a tua saúde, a tua família e vossos negócios. Paz seja contigo!

A SEGURANÇA DAQUELE QUE SE REFUGIA EM DEUS! SALMO 91:1 AQUELE que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará. 2 Direi do SENHOR: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei. 3 Porque ele te livrará do laço do passarinheiro, e da peste perniciosa. 4 Ele te cobrirá com as suas penas, e debaixo das suas asas te confiarás; a sua verdade será o teu escudo e broquel. 5 Não terás medo do terror de noite nem da seta que voa de dia, 6 Nem da peste que anda na escuridão, nem da mortandade que assola ao meio-dia. 7 Mil cairão ao teu lado, e dez mil à tua direita, mas não chegará a ti. 8 Somente com os teus olhos contemplarás, e verás a recompensa dos ímpios. 9 Porque tu, ó SENHOR, és o meu refúgio. No Altíssimo fizeste a tua habitação. 10 Nenhum mal te sucederá, nem praga alguma chegará à tua tenda. 11 Porque aos seus anjos dará ordem a teu respeito, para te guardarem em todos os teus caminhos. 12 Eles te sustentarão nas suas mãos, para que não tropeces com o teu pé em pedra. 13 Pisarás o leão e a cobra; calcarás aos pés o filho do leão e a serpente. 14 Porquanto tão encarecidamente me amou, também eu o livrarei; pô-lo-ei em retiro alto, porque conheceu o meu nome. 15 Ele me invocará, e eu lhe responderei; estarei com ele na angústia; dela o retirarei, e o glorificarei. 16 Fartá-lo-ei com longura de dias, e lhe mostrarei a minha salvação.
"NUNCA VOS CONHECI"... ESSA DOEU! - MATEUS 7:13 Entrai pela porta estreita; porque larga é a porta, e espaçoso o caminho que conduz à perdição, e muitos são os que entram por ela; 14 E porque estreita é a porta, e apertado o caminho que leva à vida, e poucos há que a encontrem. 15 Acautelai-vos, porém, dos falsos profetas, que vêm até vós vestidos como ovelhas, mas, interiormente, são lobos devoradores. 16 Por seus frutos os conhecereis. Porventura colhem-se uvas dos espinheiros, ou figos dos abrolhos? 17 Assim, toda a árvore boa produz bons frutos, e toda a árvore má produz frutos maus. 18 Não pode a árvore boa dar maus frutos; nem a árvore má dar frutos bons. 19 Toda a árvore que não dá bom fruto corta-se e lança-se no fogo. 20 Portanto, pelos seus frutos os conhecereis. 21 Nem todo o que me diz: Senhor, Senhor! entrará no reino dos céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai, que está nos céus. 22 Muitos me dirão naquele dia: Senhor, Senhor, não profetizamos nós em teu nome? e em teu nome não expulsamos demônios? e em teu nome não fizemos muitas maravilhas? 23 E então lhes direi abertamente: Nunca vos conheci; apartai-vos de mim, vós que praticais a iniqüidade. JESUS está dizendo o seguinte: Os caminhos estão disponíveis, a situação é bem clara. Ou servimos a Jesus e produzimos frutos dignos de Sua pessoa, ou praticamos carnalidade e obras más que são próprias de quem vive nas trevas. Por outro lado, tenha cautela, prudência e tenha certeza que você não será enganado por bundões que se disfarçam em servos de Deus. Diga não ao pecado, e se alguém tentar escravizar a tua vida com preceitos de religiosidade sem vida... Caia fora! Tenha Jesus como SENHOR de sua vida. Se pintar algum lobo no caminho... Pau nele!
O PADRÃO DO JUSTO! Hum... SALMO 24:3 Quem subirá ao monte do SENHOR, ou quem estará no seu lugar santo? 4 Aquele que é limpo de mãos e puro de coração, que não entrega a sua alma à vaidade, nem jura enganosamente. 5 Este receberá a bênção do SENHOR e a justiça do Deus da sua salvação. TIAGO 1:27 A religião pura e imaculada para com Deus, o Pai, é esta: Visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações, e guardar-se da corrupção do mundo. O VERDADEIRO CIDADÃO DO CÉU! SALMO 15:1 SENHOR, quem habitará no teu tabernáculo? Quem morará no teu santo monte? 2 Aquele que anda sinceramente, e pratica a justiça, e fala a verdade no seu coração. 3 Aquele que não difama com a sua língua, nem faz mal ao seu próximo, nem aceita nenhum opróbrio contra o seu próximo; 4 A cujos olhos o réprobo é desprezado; mas honra os que temem ao SENHOR; aquele que jura com dano seu, e contudo não muda. 5 Aquele que não dá o seu dinheiro com usura, nem recebe peitas contra o inocente. Quem faz isto nunca será abalado.

A VERDADE QUE OS PASTORES RENEGAM! NÃO SEJA DIZÍMISTA, SEJA ADORADOR! Deus não se compra com esmolas. CONCORDO EM TUDO! Quem ler tudo irá entender por que eu não sou dizimista.

DÍZIMOS NO NOVO TESTAMENTO Os dicionários bíblicos assim definem o dízimo: A décima parte, tanto das colheitas como dos animais, que os israelitas ofereciam a Deus (levítico 27:30-32 e Hebreus 7.1-10). O dízimo era usado para o sustento dos levitas (Números 18.21-2), dos estrangeiros, dos órfãos e das viúvas (Deuteronômio 14.29). Para iniciar o nosso estudo bíblico, já conhecemos que mesmo na vigência da Lei de Moisés, dízimo não era dinheiro (Deuteronômio 14.22-27), mas dez por cento das colheitas de grãos e de animais, e eram destinados à suprir os Levitas que não tinham parte e nem herança na terra prometida. No Novo Testamento o dízimo foi citado três vezes, vamos conhecer o porquê e em quais circunstâncias a Palavra se refere a essa ordenança da Lei. A primeira vez que o dízimo foi citado no Novo Testamento (Mateus 23.23), Jesus censurou os escribas e fariseus, dizendo-lhes: Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas! Que dizimais a hortelã, o endro e o cominho, e desprezais o mais importante da lei, o juízo, a misericórdia e a fé. Deveis, porém, fazer estas coisas e não omitir aquelas. Por isso, quando anunciamos que o dízimo é abolido no tempo da graça, os seus patronos e beneficiários imediatamente bradam por Mateus 23.23, e muitos, por não vislumbrar a divisão existente na Palavra entre o Antigo Testamento (feito por leis, cerimônias e rituais) e o Novo Testamento (da graça), ainda trazem nos lombos o pesado fardo da lei, mesmo depois da revogação do precedente mandamento, por causa da sua fraqueza e inutilidade (pois a lei, nenhuma coisa aperfeiçoou), sendo introduzida uma melhor esperança, pela qual chegamos a Deus (Hebreus 7.18 e 19), pela aspersão do sangue de Cristo na cruz do Calvário, o qual veio justamente para libertar o homem do jugo da lei, mas o seu sacrifício continua sendo rejeitado. Então vamos buscar discernimento espiritual na Palavra, para entendermos o porquê, naquela ocasião Jesus recomendou a manutenção dessa ordenança da lei, dizendo: Deveis, porém, fazer estas coisas e não omitir aquelas. Assim afirmou Jesus, porque era um judeu, nascido sob a lei (Gálatas 4.4), e viveu na tutela da lei. Reconhecendo-a, disse dessa forma, pela responsabilidade de cumprir a lei. E para isso, em Mateus 5.17 e 18, Ele disse: Não cuideis que vim abolir a lei e os profetas, mas vim para cumpri-la, e, nem um jota ou til se omitirá da lei, sem que tudo seja cumprido. Jesus assegurou que a lei deveria ser cumprida, mesmo no decorrer do seu ministério, porque qualquer que se violasse a lei, seria apedrejado até a morte. E nesse caso, Ele não iria cumprir a sua missão aqui na terra para libertar o homem que estava morto na maldição do pecado. E verdadeiramente Jesus cumpriu a lei. Foi circuncidado aos oito dias, foi apresentado na sinagoga (Lucas 2. 21-24), assumiu o seu sacerdócio aos trinta anos (Lucas 3.23, Números 4.43, 47), e exerceu outras formalidades cerimoniais da lei. Observe também, que Jesus curou o leproso (Mateus 8.1-4) e depois o mandou apresentar ao Sacerdote a oferta que Moisés ordenou no capítulo 14 de Levítico. E hoje, alguém oferece ao sacerdote alguma oferta após a graça da libertação das enfermidades? Porque a Nova Aliança não teve princípio no nascimento de Jesus, mas na Sua morte (Gálatas 3.22-25 e 4.4, 5), para tanto, Cristo, ao render o seu espírito a Deus (Mateus 27.50,51), o véu do templo rasgou-se de alto a baixo, então passamos a viver pela graça do Senhor Jesus, encerrando-se ali, toda ordenança da lei de Moisés, sendo introduzido o Novo Testamento, o Evangelho da salvação pelo triunfo do Senhor Jesus Cristo na cruz do Calvário. O que precisamos entender de vez por todas, que Cristo não veio a ensinar os judeus a viverem bem a Velha Aliança, Ele disse: Um novo mandamento vos dou (João 13.34), e, se a justiça provem da lei, segue-se que Cristo morreu em vão (Gálatas 2.21). E em Mateus 5.20, disse Jesus: Se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no Reino dos céus. Considere que o Senhor Jesus Cristo mandou justamente os escribas e fariseus (os quais o Senhor sempre os tratou por hipócritas, falsos) que cumprissem a lei de Moisés, que ordenava o dízimo. Nós porém, para herdarmos o reino do Céu, não podemos de forma alguma voltar no ritual da lei Mosaica como faziam os escribas e fariseus, mas precisamos exceder essa lei, ainda que abolida. O amor, a graça e a paz do Senhor Jesus excede a lei e todo entendimento humano. A Segunda vez que o Senhor Jesus referiu-se ao dízimo, foi na Parábola do Fariseu e do Publicano (Lucas 18.9-14), e outra vez Jesus censurou os dizimistas. Tomou como exemplo um religioso, dizimista fiel, o qual jejuava duas vezes por semana, porém, exaltava a si mesmo e humilhava um pecador que suplicava a misericórdia do Senhor. É interessante observar que os fariseus continuam se exaltando e da mesma forma, batem no peito e dizem: Eu sou dizimista fiel. Mas nesta narrativa alegórica, o Senhor Jesus Cristo exemplificou que no Evangelho não há galardão para os dizimistas, ao contrário, Jesus sempre os censurou. A ABOLIÇÃO DOS DÍZIMOS Hebreus 7.5: E os que dentre os filhos de Levi receberam o sacerdócio tem ordem, segundo a lei, de tomar os dízimos do povo, isto é, de seus irmãos, ainda que tenham saído dos lombos de Abraão. Medite, a palavra afirma que Moisés deu uma lei ao seu povo, direcionada aos filhos de Levi, especificamente aos que receberam sacerdócio para trabalhar nas tendas das congregações, os quais tinham ordem, segundo a lei de receber os dízimos dos seus irmãos. Agora note o relato do versículo 11e 12: Hebreus 7.11: De sorte que, se a perfeição fosse pelo sacerdócio Levítico (porque sob ele o povo recebeu a lei), que necessidade se havia logo de que outro sacerdote se levantasse, segundo a ordem de Melquisedeque (referindo-se a Jesus Cristo) e não fosse chamado segundo a ordem de Arão? (menção a Moisés, o qual introduziu a lei ao povo). Hebreus 7.12: Porque mudando-se o sacerdócio, necessariamente se faz também mudança na lei. Meditando no texto acima, especificamente nestes versículos, onde a palavra do Senhor assegura que os sacerdotes Levíticos recebiam os dízimos segundo a lei (Hebreus 7.5), Porque através deles (sacerdotes Levíticos) o povo recebeu a lei (Hebreus 7.11) e mudando-se o sacerdócio, necessariamente se faz também, mudança na lei (Hebreus 7.12), porque se a perfeição fosse pelo sacerdócio Levítico (pelo qual o povo recebeu a lei), qual a necessidade do Senhor Deus enviar outro Sacerdote? A palavra não deixa sombra de dúvida que não só o dízimo, mas toda a lei de Moisés foi por Cristo abolido. Mudou o Sacerdócio, necessariamente se faz mudança na Lei. E, se voltarmos na lei que fora direcionada especificamente aos filhos de Levi, aos que receberam o sacerdócio do Senhor Deus e, se aplicada aos crentes hoje, ela torna-se intempestiva e ilegítima, porque os “pastores” de hoje não são sacerdotes levitas. E Jesus afirmou que a lei e os profetas duraram até João (Lucas 16.16), e mudando-se o sacerdócio, necessariamente se faz mudança na lei (Hebreus 7.12). Portanto amados, apenas esses três versículos (5, 11,12) do capítulo 7 da carta aos Hebreus, seriam suficientes para entendermos a abolição de toda lei, e não falarmos mais em obras mortas, como o dízimo no tempo da Graça do Senhor Jesus. Outra particularidade, no capítulo 18 do livro de Números, o Senhor Deus adverte aos sacerdotes levitas dizendo: Na sua terra, possessão nenhuma terás, e no meio deles nenhuma parte possuirás; eu sou a tua parte e a tua herança no meio dos filhos de Israel. Gostaríamos de recomendar aos pregadores contemporâneos (os que querem se assemelhar aos sacerdotes levitas), seria bom que guardassem os mandamentos do Senhor para aquela tribo, os quais não possuíam bens materiais, pois o Senhor era a herança dos sacerdotes levitas. AS OFERTAS NO NOVO TESTAMENTO E, falando pela Palavra, semelhantemente aos dízimos, não é licito os dirigentes das igrejas denominacionais receberem ofertas (dinheiro ou bens materiais) dos seus fieis, visto que no Novo Testamento não há fundamento para essa prática, pois, as ofertas citadas na Lei de Moisés não eram doações de bens materiais, mas sim oferendas de animais, cereais ou bebidas, entregues a Deus como parte do culto de adoração. No livro de Levítico, do capítulo 1 a 7, está especificado cinco tipos principais de ofertas e sacrifícios: 1) Holocausto, em que o animal era completamente queimado no altar Levíticos (1.1-17 e 6.8-13). 2) Oferta de manjares, isto é, de cereais (Levíticos 2.1-16 e 6.14-23). 3) Sacrifício pacífico ou de paz (Levíticos 3.1-17; 7.11-21). 4) Oferta pelo pecado, isto é, para tirar pecados (Levíticos 4.1-5.13; 6.24-30). 5) Oferta pela culpa, isto é, para tirar a culpa (Levíticos 5.14-6.7; 7.1-7). Das ofertas de paz havia três tipos: por gratidão a Deus (Levíticos 7.12), para pagar voto ou promessa (Levíticos 7.16) e a voluntária, que era trazida de livre e espontânea vontade (Levíticos 7.16). Além dessas, havia também a libação, tipo de oferta em que se derramava vinho (Levítico 23.13), e também a OFERTA ALÇADA, sobre a qual, vamos meditar no texto abaixo. Mas, os sacrifícios do A.T. eram provisórios (Hebreus 10.4) e apontavam para o Cordeiro de Deus (João 1.29 e Hebreus 9.9-15), cujo sangue, pela sua morte na cruz, nos limpa de todo pecado (I João 1.7). OFERTA ALÇADA NO EVANGELHO Ainda que os esclarecimentos sejam bem detalhados, sabemos que haverá apologia sustentada na oferta da viúva pobre (Lucas 21.1-4), ocasião em Jesus observava os ricos lançarem as suas ofertas na arca do tesouro; e também uma pobre viúva que lançava ali duas pequenas moedas; então, disse Jesus: Em verdade vos digo que lançou mais do que todos, esta pobre viúva, porque todos aqueles deram como ofertas de Deus do que lhes sobeja; mas esta, da sua pobreza, deu todo o sustento que tinha. Exatamente como o dízimo de Mateus 23.23, todas as vezes que a Palavra cita “OFERTA” no Novo Testamento, assim como a oferta da viúva pobre, todos esses episódios sobrevieram na vigência da lei de Moisés, mas aqui há uma palavra revelada. Vamos meditar no Antigo Testamento sobre os dízimos e ofertas alçadas, para discernimento espiritual da Palavra: No livro de Números 18.20-28, disse o Senhor a Arão: Na sua terra possessão nenhuma terás, e no meio deles nenhuma parte terás; eu sou a tua parte e a tua herança no meio dos filhos de Israel. E eis que aos filhos de Levi tenho dado todos os dízimos em Israel por herança, pelo seu ministério que exercem, o ministério da tenda da congregação. Os levitas administrarão o ministério da tenda da congregação e eles levarão sobre si a sua iniqüidade; e no meio dos filhos de Israel nenhuma herança herdarão. E falarás aos levitas e dir-lhes-ás: Quando receberdes os dízimos dos filhos de Israel, que eu deles vos tenho dado em vossa herança, deles oferecereis uma oferta alçada ao Senhor: O dízimo dos dízimos. E para concluir, no livro de Deuteronômio 14.29 diz: Então virá o levita (pois nem parte nem herança têm contigo), e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva que estão dentro das tuas portas, e comerão, e fartar-se-ão; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos que fizeres. Observe que o dízimo é direcionado para suprir as necessidades dos levitas, porque não possuíam parte e nem herança entre os judeus, e também designado com a finalidade de caridade aos estrangeiros, órfãos e as viúvas. Note também, que no início deste tópico, Jesus observava os ricos lançarem as suas ofertas alçadas na arca do tesouro, mas as sobras, enquanto que a pobre viúva, lançou ali, o seu sustento. Aqui está a Palavra revelada: Os ricos lançavam ofertas das sobras, para se exaltarem e humilhar aos pobres que ali depositavam pequenas quantias. Porem, em conformidade com a lei (Números 18.11-32), os ricos não podiam participar desse cerimonial, porque ali estava sendo exercida a oferta alçada, ou seja o dízimo dos dízimos. E somente os filhos de Levi, recebiam o dízimo, portanto a oferta alçada só poderia ser praticada pelos levitas que não possuíam parte nem herança na terra prometida (Números 18.20-28), e pelos necessitados que também se beneficiavam do dízimo, por isso, Jesus exaltou o ato de fé daquela pobre viúva, que ofertou o seu sustento, doando o que havia recebido para a sua manutenção cotidiana. A oferta alçada é a única oferta em dinheiro relatada na bíblia, tanto que a viúva pobre doou duas moedas do seu sustento. Porém, não poderá voltar a ser praticada no tempo da graça, porque era o dízimo dos dízimos, das quais recebiam somente os que não possuíam parte nem herança no meio dos judeus, e também os despojados de bens materiais. Portanto, aquela irmã estava dizimando, em forma de oferta alçada. Neemias 10.37-39, relata que as ofertas alçadas eram oferecidas também através das primícias dos frutos das árvores, dos grãos, do mosto, e do azeite, aos sacerdotes, às câmaras da Casa do nosso Deus. E quando os levitas recebessem os dízimos, trariam os dízimos dos dízimos (ofertas alçadas) à Casa do nosso Deus, às câmaras da casa do tesouro. Uma pausa para meditação: No livro de Malaquias 3.8, o Senhor alerta: Roubará o homem a Deus? Todavia, vós me roubais e dizeis: Em que te roubamos? Nos dízimos e nas ofertas alçadas. A Palavra é profunda, mas observe: Quem tinha ordem segundo a lei de receber os dízimos e ofertas alçadas, senão os sacerdotes levitas? (hoje representados pelos líderes das igrejas denominacionais). Os roubadores que a Palavra está se referindo, não são os que deixam de doar, mas justamente os que recebem os dízimos e as ofertas alçadas. Medite e tire a sua própria conclusão. Outra referência bíblica muito usada pelos pregadores, para pedir dinheiro, está na segunda carta aos Coríntios 9.6-8, assim descrito: O que semeia pouco, pouco também ceifará; e o que semeia em abundância em abundância também ceifará. Cada um contribua segundo propôs no seu coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria. Mas esta citação não é uma ordenança para se tomar ofertas para a obra do Senhor, este texto é uma referência sobre o amor ao próximo, em forma de caridade, citados em todos os livros do Novo Testamento. E para não pairar dúvidas que a ordenança é sobre a caridade, se continuarmos a leitura, no versículo seguinte (9) do mesmo capítulo, está escrito: Distribuiu, deu aos pobres, a sua justiça permanece para sempre. Observou o que o Senhor mandou semear com alegria? E se fosse como os pregadores citam, para tomar dinheiro dos fieis, a palavra seria contraditória, porque na Nova Aliança, não há sequer um versículo, admitindo a prática para ofertas, seja em dinheiro ou quaisquer outros bens materiais. E os que praticam de forma diferente do que está escrito, estão adulterando a Palavra do Senhor. Porque hoje vivemos o tempo da graça do Senhor Jesus e qualquer esforço para voltar a lei de Moisés que Cristo desfez na cruz, é anular o sacrifício do Cordeiro de Deus e reconstruir o muro da separação, por Ele derrubado (Efésios 2.13-15). Autor: Irmão Carvalho, apenas servo pela misericórdia do Altíssimo Site: Cristo é a verdade.

SALMO 18:2 O SENHOR é o meu rochedo, e o meu lugar forte, e o meu libertador; o meu Deus, a minha fortaleza, em quem confio; o meu escudo, a força da minha salvação, e o meu alto refúgio.

EU SOU = Eterno é Único, SENHOR Onipotente do Universo. ÊXODO 3:13 Então disse Moisés a Deus: Eis que quando eu for aos filhos de Israel, e lhes disser: O Deus de vossos pais me enviou a vós; e eles me disserem: Qual é o seu nome? Que lhes direi? 14 E disse Deus a Moisés: EU SOU O QUE SOU. Disse mais: Assim dirás aos filhos de Israel: EU SOU me enviou a vós. 15 E Deus disse mais a Moisés: Assim dirás aos filhos de Israel: O SENHOR Deus de vossos pais, o Deus de Abraão, o Deus de Isaque, e o Deus de Jacó, me enviou a vós; este é meu nome eternamente, e este é meu memorial de geração em geração. QUEM se atreve a dizer que não é? Deus é único, não há outro, e Jesus Cristo é o seu único representante legal.

É SIMPLESMENTE LINDO CONTEMPLAR A NATUREZA, o céu estrelado, o mar azul, o nascer do sol, e toda a obra das mãos de Deus. Que sábio é crer que o nosso Deus é o Criador do Universo! Que felicidade é saber que o homem não veio do macaco, e, sim Deus o criou conforme a sua imagem e semelhança. Que triste é saber que o homem falhou e pecou! Mas que alegria saber que desde a fundação do mundo Deus havia preparado o Cordeiro, o seu Filho, para nos redimir do pecado. Que maravilhoso saber que estamos incluídos no plano de salvação de Deus e que os nossos nomes estão escritos no livro da vida. Você já pediu a Cristo para escrever seu nome do Livro da vida? Se ainda não pediu, Faça isso meu amigo! Deus é maravilhoso!
ABRA O OLHO! Muitos cristãos não confiam suas vidas a Deus porque temem que Ele intervenha em seus planos. E se o SENHOR quiser mudá-los? É claro que Ele sabe, melhor do que nós, para que propósito viemos ao mundo, e qual é o seu plano para a vida de seus filhos. Deus é Todo Poderoso. Ele nos amou tanto, ao ponto de sacrificar seu filho para morrer em nosso lugar. Você sabe porque Jesus morreu em seu lugar? O dia que você tiver essa certeza, saberá que o plano de Deus para a sua vida é perfeito. Acredite no plano de Deus, o nosso caminho pode parecer certo, mas ao fim pode dá em morte, mas o Deus é perfeito. ainda que não compreendamos certas coisas... Deus tem o melhor para você e sua família. Entregue teus planos ao SENHOR, desista deles, peça a Deus que te dê os planos d'Ele para a tua vida, e as coisas concorrerão para o bem. Você é escolhido e amado de Deus. o caminho de Deus é perfeito, e a tua vida, depois de Deus, nunca será a mesma. Os que confiam inteiramente em Cristo são vitoriosos e Deus não deixa que nada os abale. Mesmo na morte, Deus está conosco.

CONVERSA DE ATEU QUANDO NADA LHE FALTA! Deus não existe. O meu Deus é o meu dinheiro, fiz tudo sozinho, estudei, trabalhei... Que Deus nada. Quem crê em Deus é tolo. CONVERSA DE ATEU QUANDO A DESGRAÇA BATE À PORTA! Ai meu Deus, me ajuda SENHOR, me socorre, não quero morrer... CADÊ A CONVICÇÃO MANÉ? Se Deus não existe porque chama por Ele? Chame pelo diabo, afinal, o fazedor de desgraça se chama diabo. Seu dinheiro é tão valioso, seu trabalho é tão importante, mas sem saúde não serve para bosta nenhuma. Porque chama por Deus? Ele não existe! Quando se tem dinheiro e saúde, Deus não existe, mas quando se está doente, morrendo, colocando a bunda à disposição para os amigos limparem a bosta que tu joga fora... Deus existe! Meu amigo ATEU, a vida sem Deus é uma bosta. Infelizmente a bosta é a única coisa que você tem a oferecer aos amigos na eminência de sua morte sem Deus. Chame por Deus por fé, por amor, por certeza, por razão. Deus existe! Se você crê ou não, para mim não faz diferença, só não entendo porque chamas por Deus, quando o diabo te abandona!

CONFIE EM DEUS, E MOSTRE-LHE GRATIDÃO!

I Coríntios 2:9 Mas, como está escrito: As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, E não subiram ao coração do homem, São as que Deus preparou para os que o amam. Efésios 3:20 Ora, àquele que é poderoso para fazer tudo muito mais abundantemente além daquilo que pedimos ou pensamos, segundo o poder que em nós opera, 21 A esse glória na igreja, por Jesus Cristo, em todas as gerações, para todo o sempre. Amém. Descrever a pessoa de Deus é adora - lo pela sua magnificência, majestade e vida (Salmo 104:1) e por todas as maravilhosas obras de suas mãos. Que maravilha de graça divina nos foi revelada (salmo 8:40). Um Deus grandioso se ocupa com o homem fraco, mortal e pecador. No entanto, na sua misericórdia, visita o homem em graça, para favorecer e perdoar. Muitas pessoas não recebem as bençãos do SENHOR porque pensam que Ele só operou na antiguidade, o que não é verdade. Deus não mudou. Ele continua o mesmo (Hebreus 13:8, Tiago 1:17). Deus fez, faz e fará maravilhas. Ele ama os seus filhos e está pronto a abençoá-los e ajudá-los. Grandes são o Seu Poder e Propósito, suas promessas e sua graça! Aquele que entregar sua vida a Deus, esteja certo de que Ele vai fazer de tudo para seu be estar emocional, espiritual e financeiro. Quem crê em Jesus pode sempre dizer: O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará.